Regulamento Cliente Bem Estar
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE “CLIENTE BEM-ESTAR” COVABRA SUPERMERCADOS
O Programa de Fidelidade “CLIENTE BEM-ESTAR”, desenvolvido pela empresa COVABRA SUPERMERCADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 61.233.151/0001-84, com sede a Rua Domingos Pretti, nº 165, Jardim de Lucca, Itatiba – SP, CEP 13255-280, doravante denominado “COVABRA SUPERMERCADOS”, é um programa de relacionamento com os clientes de todas as lojas do COVABRA SUPERMERCADOS, cujo objetivo é oferecer ao cliente associado descontos especiais, nos termos do presente regulamento.
1 - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 – Para adesão ao programa “CLIENTE BEM-ESTAR”, o(a) cliente declara estar ciente de todos os Termos do presente regulamento, expressando sua inequívoca concordância com o que neste resta estabelecido, inclusive no tocante à informações de seus dados e os fins para os quais se destinam.
1.2 Para aderir ao programa de relacionamento “CLIENTE BEM-ESTAR”, o(a) cliente poderá fazê-lo, de forma gratuita, por meio de cadastro no site (endereço: www.redecovabra.com.br), utilizando os totens instalados nas lojas para este fim e o aplicativo para smartphones do Covabra Supermercados, ou por meio de cadastro na plataforma de ecommerce (www.covabra.com.br) sendo permitido somente um cadastro por CPF.
1.3 Os dados fornecidos pelo(a) cliente para a adesão ao programa serão: nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, endereço completo, endereço de e-mail, telefone/celular, loja preferida e senha. O fornecimento de tais dados é expressamente autorizado pelo(a) cliente, tendo este ciência de que, em caso de não fornecimento, não será possível sua participação no programa.
1.4 Para adesão ao programa “CLIENTE BEM-ESTAR”, deverá ser o(a) cliente qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade e que possui número de CPF próprio.
1.5 Cabe ao cliente manter os dados acima mencionados devidamente atualizados.
1.6 O(A) cliente será exclusivamente responsabilizado por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações por ele(a) fornecidas.
1.7 A senha é pessoal e intransferível, sendo que a utilização da senha do cliente por outra pessoa é de sua inteira responsabilidade.
1.8 Caso a senha seja esquecida, é possível redefini-la utilizando a opção “esqueci a senha”, ocasião em que será enviado um link para o endereço de e-mail utilizado quando do cadastro.
1.9 O(A) cliente poderá acessar, mediante a utilização de seu login (número de seu CPF) e senha (criada no ato da adesão ao programa ou a mesma utilizada para acesso ao aplicativo), por meio do site e do aplicativo para smartphones quanto efetivamente economizou por compra por aderir ao programa.
2 DOS BENEFÍCIOS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
2.1 O(A) cliente que aderir ao programa “CLIENTE BEM-ESTAR” terá como benefício a possibilidade de usufruir de descontos especiais, identificados nas gôndolas por cor diferenciada, qual seja, verde. Dessa forma, todos os produtos identificados pelas etiquetas verdes poderão ser adquiridos pelos clientes que aderirem ao programa “CLIENTE BEM-ESTAR” pelos valores ali mencionados.
2.2 Os participantes do programa “CLIENTE BEM-ESTAR” poderão, partindo de nossas plataformas ou plataformas de terceiros, acessar links de marcas e lojas parceiras, para comprar produtos de seu interesse recebendo, como vantagem, dinheiro de volta (“cashback”) na forma de descontos nas compras feitas no Covabra.
2.3 Para que os descontos sejam efetivados, o(a) Operador(a) de Caixa perguntará ao(à) cliente, quando este chegar ao checkout, se este(a) faz parte do programa “CLIENTE BEM-ESTAR” e se deseja usufruir de seus benefícios informando o número de seu CPF antes do início dos registros dos produtos, sob pena de não poder usufruir dos descontos.
2.4 Não é permitido que outro(a) cliente, que não seja o cadastrado no programa “CLIENTE BEM-ESTAR”, utilize o CPF de cliente cadastrado para usufruir dos benefícios elencados no item 2.1.
2.5 Os benefícios obtidos por meio da adesão ao programa “BEM-ESTAR” são pessoais e
intransferíveis, sendo vedada a transferência a qualquer título.
2.6 Caso o(a) cliente queira deixar o programa “CLIENTE BEM-ESTAR”, isso poderá ser feito
via site e aplicativo.
2.7 Após a exclusão do(a) cliente do programa “CLIENTE BEM-ESTAR”, seus dados pessoais permanecerão armazenados pelo período exigido pela legislação brasileira, se for o caso.
2.8 Em caso de falecimento do(a) cliente beneficiário do programa “CLIENTE BEM-ESTAR”, sua conta será excluída quando da comunicação do falecimento, não podendo os benefícios serem usufruídos por sucessores e herdeiros.
2.9 O Covabra Supermercados poderá desenvolver demais benefícios e vantagens exclusivas aos clientes participantes do programa “CLIENTE BEM ESTAR”, o que será, se o caso, amplamente divulgado por meio de e-mail, pelo site do programa e outros meios que se fizerem necessários.
3 – DO USO DOS DADOS FORNECIDOS PELO(A)S CLIENTES
3.1 Os dados fornecidos pelo(a)s clientes para adesão e utilização do programa “CLIENTE BEM-ESTAR” poderão ser utilizados pelo Covabra Supermercados para relacionamento com o(a)s clientes participantes, bem como para operar e manter o programa, sendo que tais dados poderão ser compartilhados com parceiros deste, sempre com finalidades ligadas ao seu objeto. Esse relacionamento pode ser por meio das loja físicas, da loja virtual localizada no endereço www.covabra.com.br ou outras plataformas digitais que o Covabra vier a adotar. Tais dados serão, também, armazenados em seu banco de dados, para o que desde já o(a) cliente participante manifesta sua concordância.
3.2 O Covabra Supermercados poderá armazenar informações referentes aos hábitos de consumo do(a)s Clientes participantes do programa, entre outras informações coletadas automaticamente quando da navegação em seu site, comprometendo-se a manter o sigilo
destas e não utiliza-las para fins diversos dos estabelecidos neste Regulamento.
3.3 Quando da adesão ao programa, o(a) cliente optará por receber ou não informações sobre ofertas e promoções do Covabra Supermercados.
4 – DO PRAZO DO PROGRAMA “CLIENTE BEM-ESTAR”
4.1 O programa “CLIENTE BEM-ESTAR” terá o início de seu funcionamento aos 05/09/2019, sendo estabelecido por prazo indeterminado. Caso o Covabra Supermercados decida por cancelá-lo, os clientes cadastrados serão comunicados com trinta dias de antecedência por meio do site, aplicativo e comunicação visual nas lojas da rede.
4.2 Caso o presente Regulamento seja alterado, tais alterações estarão disponíveis para consulta pelo endereço www.redecovabra.com.br e/ou www.covabra.com.br.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Eventuais questionamentos em relação à correta aplicação dos descontos decorrentes do programa somente serão aceitas mediante a exibição, por parte do(a) cliente titular, do cupom fiscal original na filial em que foi efetuada a compra, em um prazo de trinta dias após a data desta, sob pena de perda do direito de questionar.
5.2 A tolerância das partes a qualquer descumprimento deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, razão pela qual a parte tolerante poderá exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste instrumento.
5.3 Em caso de situações não previstas no presente regulamento, caberá exclusivamente ao Covabra Supermercados decidi-las.
5.4 Caso qualquer disposição deste Regulamento seja alterada ou declarada inválida, não alterará a eficácia e validade das demais cláusulas.
Itatiba, 01 de junho de 2019.
COVABRA SUPERMERCADOS LTDA.
• Documento atualizado aos 09/03/2023
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